Comércio de Caruaru poderá ter jornada de trabalho no feriado de Tiradentes

 Foto Wellington Marques

As empresas do comércio de Caruaru poderão determinar jornada de trabalho aos seus empregados no feriado de 21 de abril, Dia de Tiradentes, de acordo com o que ficou convencionado através da cláusula 42ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014, cuja decisão está em conformidade com a lei nº 10.101/2000, com alterações da lei 11.603/2007.

Para realização de jornada de trabalho neste feriado, as empresas deverão comunicar ao Sindloja, sindicato dos empregados e Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego. As lojas precisam enviar o documento com antecedência de dois dias úteis, no horário de 8h às 12h e das 14h às 18h, com a respectiva relação dos empregados que irão trabalhar, acompanhando as datas das respectivas folgas que poderão ser concedidas dentro do prazo de 30 dias. O modelo do documento está disponível no site do Sindloja (www.sindloja.com.br).

Os empregados que trabalharem neste feriado terão direito a uma ajuda de custo no valor de R$ 30 e vale-transporte. É importante lembrar que a jornada de trabalho não poderá ultrapassar oito horas, cabendo o intervalo de no mínimo uma  hora e no máximo duas horas para repouso e alimentação.

Semana Santa

Com relação à Semana Santa, as lojas não poderão ter jornada de trabalho na sexta-feira da Paixão, voltando a funcionar normalmente no sábado. 


Diego Martinelly - Iraê Mota 



Twitter: @sindlojacaruaru 
Facebook: Sindloja Caruaru
Acesse: www.sindloja.com.br

Comentários